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Lei nacional amplia proteção e garante novos direitos a pessoas com fibromialgia e doenças correlatas

A Lei nº 15.176/2025 entrou em vigor em 21 de janeiro de 2026 e altera a Lei nº 14.705/2023, instituindo o Programa Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa acometida por Fibromialgia, Síndrome da Fadiga Crônica, Síndrome Complexa de Dor Regional e outras doenças correlatas. A norma representa um avanço no reconhecimento dessas condições e na garantia de direitos específicos às pessoas afetadas.
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Apesar de estar em vigor, a aplicação prática da lei depende da criação de mecanismos administrativos e de protocolos por órgãos como o Ministério da Saúde, o INSS, estados e municípios. A efetivação também exige maior conscientização dos profissionais de saúde e da sociedade sobre doenças caracterizadas por dor crônica e, muitas vezes, invisível.
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A legislação não se limita à possibilidade de equiparação das pessoas com fibromialgia e doenças correlatas à condição de Pessoa com Deficiência (PCD). O texto prevê atendimento multidisciplinar, capacitação de profissionais, estímulo à pesquisa científica, participação comunitária e incentivo à inserção no mercado de trabalho.
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A aprovação da lei é resultado da mobilização de pacientes, familiares e instituições, com destaque para a atuação da ANFIBRO (Associação Nacional de Fibromiálgicos e Doenças Correlacionadas). Entidades envolvidas reforçam que a implementação e o cumprimento da norma também dependem da participação ativa das próprias pessoas acometidas na cobrança por políticas públicas.
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Em Sobral, o Grupo de Apoio AcolheDor atua desde 2024 na conscientização sobre a fibromialgia e no diálogo com o poder público. O grupo organiza ações para o Fevereiro Roxo, mês de conscientização sobre Fibromialgia, Lúpus e Alzheimer, com evento previsto para 25 de fevereiro, com a presença confirmada do reumatologista Dr. Alexandre Moura.
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Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail eutenhofibromialgia24@gmail.com e pelos perfis no Instagram @eutenhofibro, @fibro.ceara e @anfibro.

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