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Promotores vão fiscalizar propaganda eleitoral antecipada no Carnaval do Ceará

Com a proximidade do período do Carnaval de 2026, e por ser ano eleitoral, o Ministério Público do Ceará (MPCE) orientou as Promotorias de Justiça cearenses a recomendarem ações preventivas e de fiscalização, visando garantir a isonomia entre os candidatos antes do prazo legal permitido para propaganda, que começa em 16 de agosto.

A fiscalização será feita por meio do Centro de Apoio Operacional Eleitoral (Caopel), em parceria com a Procuradoria Regional Eleitoral do Estado. A orientação do Caopel é de que todos os promotores de Justiça que atuarão nas eleições deste ano instaurem procedimento administrativo com medidas a serem seguidas para evitar promoção pessoal de pré-candidatos durante os festejos, o que caracterizaria propaganda eleitoral antecipada.

As consequências jurídicas podem variar entre multa, cassação de registro ou mandato, declaração de inelegibilidade e prisão em flagrante por crimes eleitorais.

Possíveis condutas ilegais

O Caopel disponibilizou uma minuta de recomendação a ser encaminhada aos chefes dos Poderes Executivo e Legislativo municipais. O documento traz exemplos de práticas consideradas ilegais e que não devem ser seguidas por pré-candidatos e gestores públicos, sob risco de punição.

Entre as possíveis condutas ilegais listadas pelo MPCE estão:

  • Anúncio de festas de Carnaval por agente público em canais de publicidade institucional ou em perfis privados. Nestes, a ilegalidade ocorre quando a gravação é feita em espaços públicos reservados ao exercício das funções, como gabinetes, ou mediante colaboração de servidores pagos pela Prefeitura que, em suas falas, enalteçam um determinado pré-candidato;
  • Discursos, danças ou atos de promoção pessoal de gestores públicos, ou pré-candidatos em festas carnavalescas promovidas pelo Poder Público. As práticas, quando constatadas, podem quebrar a igualdade de oportunidades no processo eleitoral, seja beneficiando ou prejudicando pré-candidato ou partido político;
  • Anúncio de festas carnavalescas pelo agente público em canais de publicidade institucional com pedido de voto explícito ou mediante uso de “palavras mágicas” a favor de pré-candidato;
  • Uso, nos eventos carnavalescos custeados pelo Poder Público, de faixas, cartazes, vídeos, gravações, jingles ou expressões que façam referência às eleições deste ano e/ou pré-candidatos/partidos políticos (incluindo números ou jargões de campanha). A exceção é para campanhas oficiais vinculadas estritamente ao interesse público, como as da Justiça Eleitoral e de violência/assédio contra as mulheres e correlatos;
  • Distribuição de bens (camisetas, bonés, abadás adesivos, chapéus, chaveiros etc), além de realização de prêmios e sorteios para propaganda ou com foco no aliciamento de eleitores em eventos de carnaval promovidos pela Administração Pública;
  • Distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.

Portanto, se você perceber que a folia passou do ponto e virou campanha disfarçada, registre com fotos, vídeos e áudios. Depois, procure o MP do Ceará e denuncie.

🎉 Centro de Apoio Operacional Eleitoral (Caopel)
Endereço: Rua Maria Alice Ferraz, 120 – Luciano Cavalcante, Fortaleza
Telefone: (85) 3433-7062
E-mail: caopel@mpce.mp.br

🎉 Encontre a Promotoria de Justiça do seu município em mpce.mp.br

 

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