MP do Ceará orienta que AMA de Sobral revise critérios de designações e de sanções aplicadas a fiscais
O Ministério Público do Ceará, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Sobral, recomendou, na sexta-feira (27/3), à Agência do Meio Ambiente (AMA) do município que revise os critérios e a forma de designação de servidores para a fiscalização ambiental regionalizada. A medida visa assegurar que as sanções aplicadas pela AMA aos fiscais sejam devidamente motivadas, impessoais, proporcionais e compatíveis com a estrutura logística efetivamente disponível.
O MP instaurou Procedimento Administrativo após receber denúncias de práticas de assédio moral institucional, abuso de poder e desvio de finalidade da AMA contra um fiscal ambiental. Após apuração, a Promotoria encontrou diversas irregularidades relacionadas à regionalização da fiscalização ambiental e à designação funcional do servidor, que havia reiteradamente sido alocado em regiões distantes, sem a correspondente estrutura logística adequada. Tal prática, além de comprometer a eficiência da fiscalização ambiental, pode caracterizar desvio de finalidade e violação indireta a direitos funcionais, inclusive no tocante à avaliação de desempenho e à percepção de vantagens de natureza remuneratória.
Na Recomendação, o MP orienta ainda à AMA que, entre outras medidas, se abstenha de realizar designações reiteradas e continuadas de um mesmo servidor para localidades distantes, sem justificativa técnica objetiva, documentada e aplicável de forma isonômica aos demais fiscais do quadro. Além disso, o órgão deve promover a melhoria das condições de trabalho dos fiscais ambientais, incluindo mais pontos de apoio nas regionais, garantindo infraestrutura mínima adequada ao exercício das funções, como meios de deslocamento oficiais adequados, regulares e compatíveis com as demandas da fiscalização. Por fim, o documento requer que a agência institua mecanismos de controle interno das atividades de fiscalização, preferencialmente por meio eletrônico ou informatizado para o acompanhamento, registro e supervisão das ações dos fiscais.
A Agência do Meio Ambiente de Sobral tem o prazo de 20 dias úteis para comunicar ao MP do Ceará as providências adotadas para o cumprimento da recomendação.



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