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TRE-CE comunica que não haverá expediente no período de 1º a 3 de abril,

O TRE-CE comunica que, no período de 1º a 3 de abril, não haverá expediente na sede, nas centrais de atendimento ao eleitor e nos cartórios eleitorais da capital e do interior do Estado.

A suspensão do funcionamento, de quarta-feira a sexta-feira, ocorre em razão da Semana Santa, conforme previsto na Lei nº 5.010/1966, que estabelece feriado específico do Poder Judiciário Federal. O período normatizado compreende ainda os dias 4 e 5 de abril (sábado e domingo).

📲 Durante esse período, os serviços eleitorais virtuais seguem disponíveis aos(às) cidadãos(ãs) e podem ser acessados pelo site do TRE-CE e pelo aplicativo e-Título.

⏰ Os prazos processuais que porventura devam iniciar-se ou completar-se nos dias acima discriminados ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, 6 de abril.

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