Lei impõe regras severas a prefeitos que queiram usar máquina pública em favor de aliados
Com a proximidade das eleições, é comum que prefeitos queiram usar seu capital político para apoiar candidatos. No entanto, a 3 meses do pleito, a lei impõe regras severas para impedir que a máquina pública seja utilizada e influencie a disputa. As condutas vedadas valem tanto para o prefeito quanto para o candidato beneficiado.
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Conheça os principais limites:
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Uso de Bens Públicos:
É proibido ao gestor público ceder bens da prefeitura (carros, computadores, prédios) ou o trabalho de servidores em horário de expediente para beneficiar a campanha de seu candidato.
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Promoção em Atos e Eventos Oficiais:
Para o prefeito: é vedado usar eventos da prefeitura, como a inauguração de obra ou a exposição de maquinário do município, para promover candidato. Durante uma festa da cidade, o prefeito não pode chamar seu candidato ao palco para anunciar as emendas parlamentares que destinou ao município ou pedir votos. Não pode expor ou desfilar uma ambulância com faixas de agradecimento ao candidato que liberou a emenda parlamentar para a sua aquisição.
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Para o candidato: a lei proíbe que candidatos compareçam a inaugurações de obras públicas a partir do dia 4 de julho. A simples presença já pode configurar benefício eleitoral.
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É importante destacar que a divulgação, em caráter informativo, de atos parlamentares em redes sociais, sem menção à candidatura ou pedido de votos, sem personalização excessiva e em intensidade e frequência moderadas, é um exercício da liberdade de expressão e forma de prestação de contas, não configurando propaganda ilícita ou abuso de poder.
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Uso de Programas Sociais:
Para o prefeito: a distribuição de bens e serviços custeados pelo poder público (cestas básicas ou lotes) não pode ser atrelada à imagem de candidato.
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Para o candidato: não é recomendável a participação na entrega desses benefícios, a fim de evitar que o programa social seja apresentado como uma “conquista” pessoal sua.
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O objetivo é garantir uma disputa justa. A punição é dupla: o prefeito pode ser multado e responder por improbidade administrativa, enquanto o candidato, comprovado seu conhecimento ou participação, corre o risco real de ter seu registro ou diploma cassados.



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