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Justiça Eleitoral cassa mandatos de prefeito e vice de Santana do Acaraú

A Justiça Eleitoral determinou a cassação dos diplomas e dos mandatos do prefeito de Santana do Acaraú, Francisco das Chagas Mendes (“Meu Deus”), e de seu vice, Márcio Adriano Carneiro Alves. A sentença de primeira instância foi proferida pela juíza Amaiara Cisne Gomes, responsável pela 44ª Zona Eleitoral, que julga procedente em parte a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por conduta vedada e abuso de poder político durante as eleições de 2024.

De acordo com o processo, a Prefeitura efetuou 117 contratações e mais de 700 demissões de servidores temporários entre julho e dezembro de 2024 — período em que a legislação eleitoral impõe severas restrições a admissões e desligamentos. A magistrada apontou a falta de comprovação de urgência, essencialidade ou autorização formal exigida pela lei para respaldar tais atos.

A defesa alegou que os desligamentos foram fruto de uma reorganização administrativa e que os novos contratos visavam atender a serviços essenciais, argumentos que foram rejeitados pela Justiça.

Penalidades e elegibilidade

A decisão judicial resultou nas seguintes determinações:

Nulidade dos votos: Anulação da votação obtida pela chapa no pleito de 2024 (15.017 votos / 68,97% dos votos válidos).

Inelegibilidade: Francisco das Chagas Mendes (“Meu Deus”) teve a inelegibilidade decretada pelo período de 8 anos, contados a partir da eleição de 6 de outubro de 2024.  O vice, Márcio Adriano, não ficou inelegível por ter sido considerado apenas beneficiário, e não autor das condutas.

Multa: Aplicação de multa individual fixada em 50 mil UFIR para o prefeito e o vice.

Próximos passos e manutenção no cargo

Por se tratar de uma decisão em primeira instância, cabe recurso. A sentença não impõe o afastamento imediato dos gestores, que seguem nos cargos até o trânsito em julgado ou eventual confirmação da pena pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE). Caso a cassação seja mantida pela instância superior, o presidente da Câmara Municipal assumirá temporariamente a prefeitura até a realização de novas eleições.

Fonte: Blog do Wilson Gomes

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