Eleições 2026: veja o que o eleitor precisa saber antes de ir às urnas
No domingo, 4 de outubro, os brasileiros vão às urnas para o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026. A votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, em todo o país.
Antes de sair de casa, o eleitor deve conferir o local e a seção de votação pelo aplicativo e-Título ou pelos canais da Justiça Eleitoral.
O que levar para votar
Para ser identificado na seção eleitoral, é necessário apresentar um documento oficial com foto. Entre os documentos aceitos estão RG, CNH, passaporte, carteira de trabalho, certificado de reservista e carteira profissional reconhecida por lei. O e-Título também pode ser utilizado como documento de identificação quando apresentar a fotografia do eleitor.
O título de eleitor impresso não é obrigatório para votar. Ainda assim, ter as informações do título ou do e-Título à mão pode facilitar a localização da seção.
Também é permitido levar uma cola eleitoral, em papel, com os números dos candidatos para consultar na cabine de votação.
Qual será a ordem de votação?
Em 2026, o eleitor fará seis escolhas na urna eletrônica, nesta sequência:
- Deputado federal – quatro dígitos;
- Deputado estadual – cinco dígitos;
- Primeiro senador – três dígitos;
- Segundo senador – três dígitos;
- Governador – dois dígitos;
- Presidente da República – dois dígitos.
O eleitor escolherá, portanto, dois candidatos ao Senado.
E quem não puder votar?
Quem estiver fora do seu domicílio eleitoral no dia da votação poderá justificar a ausência pelo e-Título ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral nos locais indicados pela Justiça Eleitoral. A justificativa feita no próprio dia não exige a apresentação de documentos que comprovem o motivo da ausência.
Quem não justificar no dia poderá apresentar a justificativa posteriormente, pelo e-Título, Autoatendimento Eleitoral ou em cartório. Para o primeiro turno de 2026, o prazo termina em 3 de dezembro de 2026. Para eventual segundo turno, em 8 de janeiro de 2027.
A ausência sem justificativa gera débito com a Justiça Eleitoral e pode resultar em multa e outras restrições. Entre elas estão impedimentos para obter passaporte, matricular-se em estabelecimento oficial de ensino e tomar posse em concurso público. A ausência em três turnos consecutivos, sem justificativa ou pagamento das multas, pode levar ao cancelamento da inscrição eleitoral.



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