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Reforma tributária muda regras para advogados que atuam como pessoa física

A Reforma Tributária do Consumo vai trazer mudanças para advogados que exercem a atividade profissional como pessoa física. A partir de 1º de janeiro de 2027, esses profissionais passarão a estar sujeitos às regras do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Outra mudança prevista é a necessidade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), conforme a regulamentação aplicável.

Diante desse novo cenário, advogados que atuam como pessoa física deverão avaliar a estrutura utilizada para o exercício da profissão. Entre as alternativas está a constituição de uma Sociedade Individual de Advocacia, que pode permitir uma organização tributária diferente, inclusive com possibilidade de opção pelo Simples Nacional, desde que atendidos os requisitos legais.

A escolha da estrutura mais adequada depende de fatores como faturamento, despesas, forma de atuação e enquadramento tributário.

Por isso, a recomendação é que cada profissional faça uma análise contábil e tributária individualizada antes da entrada em vigor das novas regras.

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