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Eleições 2026: veja o que pode e o que não pode no dia da votação

O primeiro turno das Eleições 2026 acontece neste domingo (4/10) e, com a aproximação da votação, aumentam as dúvidas dos eleitores sobre as regras que devem ser observadas nas seções eleitorais.

Uma das principais dúvidas é sobre o uso do celular. É proibido entrar na cabine de votação com telefone celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer outro equipamento que possa comprometer o sigilo do voto, mesmo que esteja desligado. O aparelho deve ser deixado em local indicado pelos mesários e recuperado após a votação.

Colinha está liberada

O eleitor pode levar uma colinha em papel com os números dos candidatos. O próprio TSE recomenda a anotação para facilitar a votação e diminuir o tempo nas urnas.

No primeiro turno, a ordem de votação será:

  • Deputado federal — 4 dígitos;
  • Deputado estadual ou distrital — 5 dígitos;
  • Primeiro senador — 3 dígitos;
  • Segundo senador — 3 dígitos;
  • Governador — 2 dígitos;
  • Presidente da República — 2 dígitos.

Quem pode votar?

O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados entre 18 e 70 anos. O voto é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e pessoas analfabetas.

Quais documentos são aceitos?

O eleitor precisa apresentar um documento oficial com foto. São aceitos, entre outros, RG, CNH, carteira de trabalho, passaporte, certificado de reservista e carteira profissional reconhecida por lei.

O título de eleitor físico não é obrigatório. Também é possível utilizar o e-Título com foto, desde que o eleitor tenha realizado o cadastramento biométrico. Caso o aplicativo não apresente fotografia, será necessário apresentar também um documento oficial com foto.

E se o eleitor não tiver biometria?

A falta de biometria não impede o voto. O eleitor poderá ser identificado por outros procedimentos previstos pela Justiça Eleitoral. Da mesma forma, uma eventual falha no reconhecimento da impressão digital não impede automaticamente a votação.

Pode usar camiseta ou adesivo de candidato?

Sim. É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência política, por meio de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

O que não pode é fazer campanha no dia da eleição, pedir votos, promover manifestação coletiva ou utilizar propaganda de maneira que caracterize uma ação organizada de campanha. A chamada boca de urna também é proibida.

Transporte de eleitores

O eleitor pode utilizar transporte coletivo regular, táxi, transporte por aplicativo e veículo particular para ir votar, inclusive levando familiares.

O que é proibido é o fornecimento de transporte de eleitores por candidatos, partidos, federações, coligações ou qualquer pessoa com finalidade eleitoral.

E o consumo de bebida alcoólica?

Não existe uma regra nacional única para proibir ou liberar a venda e o consumo de bebidas alcoólicas. Nas Eleições 2026, essa definição cabe a cada Tribunal Regional Eleitoral, em conjunto com a Secretaria de Segurança Pública. Por isso, o eleitor deve observar as regras específicas estabelecidas no seu Estado.

Armas

Também há uma regra específica para o período eleitoral: é proibido o transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por colecionadores, atiradores e caçadores, durante o dia da eleição e nas 24 horas anteriores e posteriores ao pleito.

Prisão

Eleitores não podem ser presos nos cinco dias anteriores à eleição e até 48 horas depois, salvo situações previstas em lei, como flagrante delito, sentença condenatória por crime inafiançável ou casos relacionados a crimes eleitorais.

Para votar sem problemas

A recomendação da Justiça Eleitoral é conferir antecipadamente o local de votação, separar um documento oficial com foto, preparar a colinha em papel e evitar levar aparelhos eletrônicos até a cabine.

A votação do primeiro turno será realizada neste domingo (4), seguindo o horário oficial de Brasília.

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