×

Perdão de dívidas dos MEIs: quem tem direito e quando a medida passa a valer

O governo federal anunciou um projeto que prevê o perdão integral de R$ 12,6 bilhões em dívidas tributárias de aproximadamente 3,6 milhões de microempreendedores individuais (MEIs). A iniciativa faz parte do programa Prospera MEI, apresentado na terça-feira (13), e pretende ajudar pequenos empreendedores a regularizar a situação fiscal.

Apesar do anúncio, o benefício ainda depende de aprovação do Congresso Nacional. A proposta prevê que a medida entre em vigor em 1º de janeiro de 2027.

Quem terá direito ao perdão?

A proposta contempla MEIs com dívidas tributárias federais inscritas na Dívida Ativa da União até a data de publicação da futura lei.

O cancelamento previsto é integral e inclui o valor principal dos débitos, multas e juros acumulados. A estimativa do governo é beneficiar cerca de 3,6 milhões de empreendedores.

Uma das condições previstas é manter o pagamento das guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) em dia durante os seis meses seguintes à entrada em vigor da lei.

O projeto também estabelece que quem estiver discutindo a dívida judicialmente precisará comprovar a desistência da ação para obter o cancelamento, conforme as regras anunciadas pelo governo.

O MEI precisa fazer cadastro?

Não está previsto um cadastro específico para solicitar o perdão. De acordo com o Ministério do Empreendedorismo, a proposta prevê cancelamento automático dos débitos elegíveis após a aprovação da lei.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) deverá divulgar as regras oficiais de consulta e acompanhamento para que os empreendedores verifiquem se suas dívidas estão incluídas.

Também não haverá devolução de valores já pagos. O benefício anunciado se refere aos débitos que permanecerem em aberto e se enquadrarem nas condições legais.

Quando o perdão começa a valer?

A previsão apresentada pelo governo é 1º de janeiro de 2027. Entretanto, essa data depende da aprovação do projeto pelo Congresso Nacional e da publicação da legislação definitiva.

Portanto, quem possui débitos não deve considerar a dívida automaticamente cancelada neste momento.

E quem tem dívidas com bancos?

O pacote também prevê medidas para débitos bancários dos microempreendedores individuais, por meio do Desenrola 3.0.

A proposta é que o governo adquira carteiras de dívidas bancárias de MEIs, em uma operação estimada em R$ 6 bilhões. As instituições financeiras participantes deverão oferecer descontos mínimos de 90% sobre os débitos abrangidos pela iniciativa.

Essa medida é diferente do perdão tributário: as dívidas com bancos serão objeto de negociação, com condições definidas no programa, e não de cancelamento automático.

Governo também anuncia benefício de até R$ 5 mil

Outra iniciativa do Prospera MEI é o chamado Pix MEI, que prevê a concessão de até R$ 5 mil para investimentos produtivos, como a compra de equipamentos e melhorias nos pequenos negócios.

O recurso foi anunciado como apoio financeiro não reembolsável, ou seja, sem necessidade de devolução. No entanto, ainda faltam definições sobre os critérios de seleção, as condições para receber o benefício e o calendário de pagamentos.

O pacote inclui ainda propostas para ampliar o limite anual de faturamento do MEI, permitir a contratação de um segundo funcionário e simplificar a emissão de notas fiscais nas vendas a pessoas físicas.

O que o empreendedor deve fazer agora?

Até que as novas regras sejam aprovadas e regulamentadas, o caminho mais seguro é consultar a situação fiscal do CNPJ e verificar as opções de negociação já disponíveis.

A consulta de débitos inscritos na Dívida Ativa da União pode ser feita pelo portal oficial da PGFN: https://www.regularize.pgfn.gov.br/.

O empreendedor deve conferir as condições aplicáveis ao seu caso antes de aderir a qualquer modalidade de negociação.

Importante: o perdão integral anunciado pelo governo ainda não está em vigor. A medida depende de aprovação legislativa, e os critérios definitivos serão conhecidos após a conclusão desse processo.

Fonte: Ministério do Empreendedorismo, Agência Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Publicar comentário