Refis 2026 começa hoje no Ceará com descontos de até 100% em multas e juros
Começa nesta terça-feira (3/11) o prazo de adesão ao Refis 2026, programa do Governo do Ceará que oferece condições especiais para contribuintes regularizarem dívidas com o Estado. A iniciativa prevê descontos de até 100% em multas e juros, além de parcelamentos e perdão de débitos em situações específicas.
O programa contempla dívidas relacionadas ao ICMS, IPVA e ITCD, além de pendências com o Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE), o antigo Banco do Estado do Ceará (BEC), o extinto Fundo de Desenvolvimento Urbano (FDU), a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados (Arce) e a Agência de Defesa Agropecuária (Adagri).
Descontos para ICMS, IPVA e ITCD
No caso do ICMS, os descontos em multas e juros chegam a 100% para pagamento à vista. Quem optar pelo parcelamento poderá obter reduções entre 65% e 90%, com possibilidade de dividir o débito em até 60 parcelas.
Para o IPVA, o abatimento é de 100% para pagamento à vista, 60% para quitação em até três parcelas e 40% para pagamento entre quatro e seis vezes.
Já no ITCD, o desconto também chega a 100% para pagamento à vista. No parcelamento, a redução varia de 30% a 50%, conforme o número de prestações.
Benefícios para proprietários de veículos
O Refis também prevê condições especiais para débitos junto ao Detran-CE. Em determinadas situações, o contribuinte poderá obter a remissão de até 1.000 Ufirces em débitos por veículo, desde que pague 30% do valor abrangido pelo benefício.
Há ainda previsão de perdão integral de débitos para motocicletas de até 150 cilindradas, com valor venal de até R$ 5 mil, que estejam apreendidas ou removidas para depósitos do Detran-CE, conforme os critérios da legislação.
Prazo para adesão
Os contribuintes poderão aderir ao Refis até 30 de dezembro de 2026, por meio do portal da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE).
A adesão será efetivada com o pagamento da parcela única ou da primeira prestação até o prazo final. Para débitos de ICMS, IPVA e ITCD, o valor mínimo de cada parcela é de R$ 200.
O programa foi instituído pela Lei Estadual nº 19.915, de 28 de outubro de 2026. As condições abrangem débitos com fatos geradores até 30 de abril de 2026, observadas as regras específicas de cada modalidade.



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