×

Com objetivo de lacrar nas redes sociais, deputado estadual eleito faz acusação infundada sobre Alece

O deputado estadual eleito e vereador de Caucaia, Tancredo dos Santos (PL), fez acusação infundada contra a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) ao afirmar que a Casa teria falsificado assinaturas de parlamentares em proposta de concessão do título de cidadão cearense ao deputado federal André Janones.

A declaração, feita publicamente, gerou reação imediata no Legislativo. Varios deputados manifestaram-se para repudiar as declarações e questionar a postura do futuro colega, antes mesmo do início de seu mandato.

Deputado estadual mais votado do estado, Tancredo construiu sua trajetória política com forte atuação nas redes sociais. Para os parlamentares que reagiram ao episódio, a acusação teria caráter de exposição midiática. Segundo eles, o deputado eleito estaria buscando lacrar nas redes sociais, em detrimento do debate técnico e do conhecimento das regras da Casa. Atualmente, Tancredo exerce o mandato de vereador de Caucaia.

O que estabelece a Resolução nº 702/2019

O procedimento questionado foi realizado por meio eletrônico, conforme as regras internas da própria Assembleia. A utilização de documentos e assinaturas digitais não é recente e está prevista na Resolução nº 702, de 20 de dezembro de 2019.

O artigo 2º da resolução determina que os documentos produzidos originalmente em meio digital pela Assembleia, quando mantidos e tramitados nesse formato, são considerados originais para todos os efeitos legais.

A norma também prevê diferentes modalidades de assinatura eletrônica, entre elas:

  • Login e senha de uso individual;
  • Identificação biométrica;
  • Outras modalidades autorizadas pela Mesa Diretora.

Já o artigo 3º estabelece que a cópia digital de um documento original poderá ser considerada cópia autenticada para todos os efeitos legais, desde que receba uma das modalidades de assinatura eletrônica previstas na resolução.

Ou seja, o procedimento adotado pela Alece possui respaldo normativo vigente desde 2019, o que torna infundada a acusação de falsificação levantada pelo parlamentar eleito.

O episódio evidencia a importância do conhecimento das normas e dos procedimentos internos da instituição por parte de quem irá exercer o mandato parlamentar e a função de fiscalizar o próprio Poder Legislativo.

Fonte: Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece), Resolução nº 702/2019.

Publicar comentário