Patinetes em Fortaleza: o decreto é claro — segurança em primeiro lugar e regras iguais para todos.
Nos últimos dias, pessoas que atuavam de forma informal na Beira-Mar com aluguel de patinetes se manifestaram contra a regulamentação da atividade. Mas afinal, o que diz o novo decreto da Prefeitura?
Segundo o advogado e especialista em mobilidade urbana Alisson Maia, o Decreto Municipal nº 15.810/2023 não proíbe a atividade comercial, mas estabelece regras claras e obrigatórias para quem deseja operar no setor de patinetes elétricos em Fortaleza.
O ponto central é: apenas empresas formalmente constituídas (pessoas jurídicas) podem explorar comercialmente o serviço, e todas devem estar credenciadas junto à Prefeitura.
Não existe exclusividade. Qualquer empresa interessada pode atuar, desde que cumpra os requisitos legais, como:
• Credenciamento junto à Prefeitura;
• Seguro e manutenção dos veículos;
• Monitoramento da frota;
• Respeito às áreas de circulação (proibido em calçadas e calçadões);
• Atendimento ao usuário;
• Relatórios periódicos.
A circulação de patinetes é permitida em ciclofaixas, ciclovias e vias com até 40km/h, inclusive na Beira-Mar, desde que em conformidade com as normas. O objetivo do decreto é simples: organizar o espaço público e proteger a população.
“O decreto não exclui ninguém. Ele garante igualdade de condições a quem deseja empreender, mas exige responsabilidade. A inovação precisa estar aliada à segurança e ao respeito às regras”, reforça Alisson Maia.
Fortaleza está no caminho certo ao regulamentar novos modais com foco na segurança, inclusão e planejamento urbano.
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Raquel lima
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