Nova Lei aumenta em até 120 dias a licença-maternidade após a alta hospitalar de recém-nascidos e suas mães

O presidente Lula (PT) sancionou nesta segunda-feira (29/9) o projeto que altera a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) para aumentar em até 120 dias a licença-maternidade após a alta hospitalar de recém-nascidos e suas mães.

O ato aconteceu na abertura da 5ª Conferência Nacional de Políticas para Mulheres (CNPM), em Brasília. O encontro, que dura três dias, reúne cerca de 4.000 mulheres e deve levar à aprovação de resoluções para atualizar o Plano Nacional de Políticas para Mulheres, que serve como base para as ações do governo federal em temas de gênero.

O projeto, aprovado pelo Congresso Nacional em setembro deste ano, prevê que em casos de internações que superem duas semanas, as mães tenham direito à extensão da licença por até 120 dias, descontando-se o tempo já retirado antes do parto. Ou seja, caso a mulher tenha entrado em licença-maternidade duas semanas antes do parto, ela teria direito ao tempo remanescente.

A lei também estabelece que a internação precisa ter relação direta com o momento do parto, como em casos de prematuridade ou complicações no nascimento.

A mesma regra será aplicada ao salário-maternidade, que deverá ser estendido por até 120 dias, retirando-se o tempo de recebimento antes do parto.

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