Formados em Medicina terão que fazer Exame Nacional de Proficiência
A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou nesta quarta-feira (3/12) um projeto de lei que cria o Exame Nacional de Proficiência em Medicina, um teste pré-requisito para a inscrição do médico no Conselho Regional de Medicina. Na prática, o texto cria uma “prova da OAB”, pela qual o médico só poderá atuar legalmente no Brasil se passar por ela.
A proposta estava em caráter terminativo na comissão e segue à Câmara, sem passar pelo plenário do Senado. Essa decisão, porém, pode ser revertida: basta que nove senadores apresentem um recurso para o projeto ser incluído na sessão.
O texto define que o Conselho Federal de Medicina (CFM) será o responsável por administrar o exame. A prova não será obrigatória para quem já tem CRM nem para os estudantes já matriculados na faculdade de medicina.
Caso seja aprovada, a nova lei entrará em vigor um ano após a sanção presidencial. Para o relator, senador Dr. Hiran (PP-RR), a formação de médicos no país está em risco devido à “proliferação indiscriminada de cursos de medicina”, muitos deles sem infraestrutura adequada.
“Mais do que celebrar a expansão do acesso, precisamos zelar pela formação adequada desses futuros médicos. Segundo o painel Radiografia das Escolas Médicas no Brasil 2024, do CFM, cerca de 80% dos 250 municípios que sediam escolas médicas apresentam infraestrutura hospitalar insuficiente, com escassez de leitos e limitações para a formação prática. Ainda assim, essas instituições seguem formando profissionais”, declarou o parlamentar em seu parecer.



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