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Brasil passa a ter leis mais duras para crimes sexuais

O presidente Lula sancionou na segunda-feira (8/12) a lei que endurece penas para crimes sexuais contra pessoas vulneráveis. O texto, aprovado no Senado em novembro, aumenta em até 30% o tempo máximo de prisão.  No caso de estupro com morte de vulnerável, a pena agora é de 20 a 40 anos de cadeia – antes, era de 12 a 30 anos. A lei também torna obrigatório o monitoramento eletrônico dos condenados.

Como ficaram as penas:

📌 Estupro de vulnerável: 10 a 18 anos (era de 8 a 15 anos)
📌 Estupro de vulnerável com lesão corporal grave: 12 a 24 anos (era de 10 a 20 anos)
📌 Estupro de vulnerável com morte: 20 a 40 anos (era de 12 a 30 anos)
📌 Corrupção de menores: 6 a 14 anos (era de 2 a 5 anos)
📌 Praticar sexo na presença de menor de 14 anos: 5 a 12 anos (era de 2 a 4 anos)
📌 Submeter menor a exploração sexual: 7 a 16 anos (era de 4 a 10 anos)
📌 Oferecer, transmitir ou vender cenas de estupro: 4 a 10 anos (era de 1 a 5 ano)
📌 Descumprir decisão judicial: 2 a 5 anos (era de 3 meses a 2 anos)

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