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Dívida do cartão de crédito não pode mais ultrapassar o dobro do valor original

Uma regra importante começou a valer no Brasil: a dívida do cartão de crédito não pode mais ultrapassar o dobro do valor original da fatura não paga. Isso significa que, se você deixou R$ 500 no rotativo, o valor total — incluindo juros e encargos — não pode ultrapassar R$ 1.000. A mudança foi estabelecida pela Lei 14.690/2023 e regulamentada pelo Banco Central. O objetivo é evitar que dívidas cresçam de forma descontrolada e impedir o famoso “efeito bola de neve”.

🔍 Como funciona na prática?

A regra vale para:
• Crédito rotativo (quando você paga apenas o mínimo da fatura)
• Parcelamento da fatura

Nessas modalidades, os juros e demais encargos não podem passar de 100% do valor que você devia originalmente.

⚠️ Atenção!

Isso não significa que toda cobrança será reduzida automaticamente pela metade. Cada caso precisa ser verificado, observando:
• Valor original da dívida
• Total de juros e encargos cobrados
• Se o banco respeitou o limite máximo permitido

Se você perceber que a instituição cobrou acima do permitido, é possível contestar a cobrança e exigir revisão.

📌 O que fazer se suspeitar de cobrança abusiva?

• Confira sua fatura detalhadamente
• Compare o valor original com o total cobrado
• Registre reclamação com o banco
• Se necessário, procure Procon ou um advogado especializado

A lei veio para proteger o consumidor e dar mais transparência ao uso do cartão.

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