Conheça as faixas e alíquotas das novas tabelas do Imposto de Renda 2026
Em vigor desde 1º de janeiro, a nova tabela do Imposto de Renda (IR) 2026 traz mudanças relevantes para milhões de contribuintes. A principal novidade é a isenção total para quem ganha até R$ 5 mil por mês e a redução gradual do imposto para rendas de até R$ 7.350.
A tabela tradicional do Imposto de Renda não foi alterada, continuando os valores em vigor em 2025. A diferença está nos redutores adicionais instituídos pela reforma do IR.
Para garantir o benefício a quem ganha até R$ 7.350, a Receita Federal criou novas tabelas de dedução a serem aplicadas simultaneamente com a tabela tradicional.
As alterações valem para os salários pagos a partir de janeiro, com impacto percebido a partir do pagamento de fevereiro. As mudanças se refletirão na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2027, que considera os rendimentos de 2026.
A seguir, veja quem tem direito à isenção, como ficam as faixas mensais, as alíquotas e a tabela anual do IR.
Quem fica isento do Imposto de Renda em 2026?
Com a nova regra, passam a ficar totalmente isentos do IR:
– Trabalhadores com carteira assinada;
– Servidores públicos;
– Aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios; desde que a renda mensal total não ultrapasse R$ 5 mil.
Quem tem mais de uma fonte de renda precisará complementar o imposto na declaração anual, mesmo que cada rendimento isolado seja inferior a R$ 5 mil.
Quem ganha até R$ 7.350 também paga menos imposto
Para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, há uma redução parcial e decrescente do imposto:
– Quanto mais próxima a renda estiver de R$ 5.000, maior o desconto;
– Quanto mais próxima de R$ 7.350, menor o benefício;
– Acima desse valor, não há redução.
A regra também se aplica ao 13º salário.
O que muda na apuração anual do Imposto de Renda?
Além da tabela mensal, a Receita Federal também aplicará isenção e redução no cálculo anual do imposto:
– Isenção anual para quem ganhar até R$ 60 mil em 2026;
– Redução gradual do imposto para rendas entre R$ 60.000,01 e R$ 88,2 mil; acima desse valor, não há desconto adicional.
O redutor anual é limitado ao imposto apurado, ou seja, não gera imposto negativo nem restituição automática extra.
Imposto mínimo para alta renda
Para compensar a perda de arrecadação, a reforma cria o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado à alta renda, onde são considerados os rendimentos anuais acima de R$ 600 mil (R$ 50 mil/mês), que entra na regra com alíquota progressiva de até 10%; Para renda acima de R$ 1,2 milhão por ano: alíquota mínima efetiva de 10%
Estimativa do governo: cerca de 141 mil contribuintes serão afetados.
O que entra no cálculo do IRPFM?
– Salários;
– Lucros e dividendos;
– Rendimentos de aplicações financeiras tributáveis.
Em relação aos salários acima de R$ 50 mil por mês, essa fonte de renda gera desconto no IRPFM a pagar, mesmo incluída na base de cálculo. Isso porque o Imposto de Renda já foi descontado na fonte, com alíquota de 27,5%.
Ficam fora:
– Poupança, Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), fundos imobiliários, Fiagro e outros investimentos incentivados;
– Heranças e doações;
– Indenizações por doença grave;
– Ganhos de capital na venda de imóveis, exceto fora da bolsa;
– Aluguéis atrasados
– Valores recebidos acumuladamente, por meio de ações judiciais;
O imposto mínimo será apurado apenas a partir da declaração de 2027.
Tributação de dividendos
Outra novidade relevante é a tributação de dividendos na fonte:
– 10% de imposto retido sobre dividendos; apenas quando superarem R$ 50 mil por mês; valor pago por uma única empresa à pessoa física.
– A maioria dos investidores não será afetada. A medida mira sócios e empresários que recebiam altos valores em dividendos, até então isentos.
– O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual.
– Dividendos relativos a lucros apurados até 2025 só permanecem isentos se a distribuição tiver sido aprovada até 31 de dezembro de 2025.
Especialistas alertam para possíveis questionamentos judiciais, por possível efeito retroativo da regra.
Quais deduções continuam valendo?
– Dependentes: R$ 189,59 por mês;
– Desconto simplificado mensal: até R$ 607,20;
– Educação: até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano;
– Declaração anual: desconto simplificado de até R$ 17.640
Quantas pessoas serão beneficiadas?
Segundo o governo federal, 16 milhões de contribuintes devem ser beneficiados; O custo estimado da medida é de R$ 31,2 bilhões, compensado pelas novas formas de tributação sobre alta renda: IRFPM e imposto sobre dividendos acima de R$ 50 mil mensais.
(Agência Brasil)



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