Procon da Alece alerta sobre itens exigidos em lista de material escolar
O Procon, orgão de defesa do consumidor da Assembleia Legislativa do Ceará, abriu campanha para alertar pais e responsáveis sobre a legalidade dos itens exigidos nas listas fornecidas pelas escolas. O objetivo é orientar os consumidores para evitar cobranças indevidas.
Para esclarecer dúvidas e lembrar os direitos do consumidor nesse caso em específico, a diretora do Programa de Orientação, Proteção e Direito do Consumidor (Procon Alece), Valéria Cavalcante, explica o que as instituições de ensino podem e não podem pedir aos responsáveis.
“O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor sobre material escolar foca na proteção dos pais e alunos, proibindo escolas particulares de exigirem a compra de itens de uso coletivo (como papel higiênico, giz, bolas), marcas específicas, ou compra em locais indicados, limitando a lista a materiais de uso individual e pedagógico, com liberdade de escolha de marca e local de compra, devendo os itens coletivos serem cobertos pela mensalidade”, afirma Valéria Cavalcante.
O que as escolas podem (e não podem) pedir:
Podem:
- Solicitar itens de uso individual e exclusivo do processo didático-pedagógico (lápis, cadernos, etc.), com lista detalhada e plano de uso.
Não podem:
- Solicitar itens de uso coletivo (papel sulfite, produtos de limpeza, materiais de escritório para a escola);
- Exigir marcas, modelos ou lojas específicas para compra (exceto, por vezes, uniformes, mas com regras);
- Condicionar matrícula à compra de material específico.
Direito dos pais e responsáveis:
- Liberdade de compra: pesquisar preços e comprar em qualquer lugar, sem restrições;
- Devolução de sobras: o material não utilizado ao final do ano deve ser devolvido;
- Plano de execução: exigir da escola uma lista detalhada e o plano de utilização dos materiais.
SERVIÇO
- Procon Alece
- Contatos – (85) 3277-3800 / (85) 3277-3801
- E-mail geral: proconalece@al.ce.gov.br



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