Ganhos com bets devem ser declarados no IRPF 2026
A Receita Federal determinou que os contribuintes que tiverem ganhos superiores a R$ 28,4 mil com bets terão de declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026 — ano calendário 2025.
O anúncio foi realizado durante entrevista coletiva no Ministério da Fazenda, nesta segunda-feira (16/3). No encontro, técnicos da Receita Federal apresentaram as regras para o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026 — ano calendário 2025.
A Lei federal 14.790, de maio de 2024, instituiu a cobrança do imposto com alíquota de 15% sobre os prêmios líquidos obtidos em apostas na loteria de apostas de quota fixa. A Receita informou que a declaração é obrigatória para quem recebeu ao menos R$ 28.467,20.
“A Lei 14.790 criou uma obrigatoriedade (de declarar) para aquelas pessoas que, durante o ano, entre as apostas e os ganhos, entre as perdas e ganhos, ultrapassaram, em termos de ganho, o valor de 28.467,20”, explicou o supervisor nacional do Imposto de Renda, José Carlos Fonseca.
Pelas regras relativas a jogos, também precisam declarar o Imposto de Renda os contribuintes que tinham ao menos R$ 5 mil em contas de loterias de cota fixa até 31 de dezembro de 2025. Há outros critérios que obrigam a realização da declaração.
O prazo para realizar o procedimento começa na próxima segunda-feira (23/3) às 8h e termina 23h59 do dia 29 de maio deste ano.
O Programa Gerador de Declaração (PGD IRPF 2026) estará disponível para download na página oficial da Receita Federal a partir da próxima sexta-feira (20/3).
A declaração on-line poderá ser acessada:
- Página oficial: https://www.gov.br/receitafederal
- e-CAC – Centro de Atendimento Virtua
- Portal de Serviços Digitais
- Aplicativo Receita Federal
Restituição
A restituição começa no dia 29 de maio, mesma data que termina o prazo para apresentar a declaração. Neste ano, o cronograma terá quatro lotes.



Publicar comentário