MP pede condenação de servidor da Prefeitura de Sobral por ato de improbidade administrativa durante campanha eleitoral de 2024
O Ministério Público do Ceará, por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Sobral, ajuizou, nessa terça-feira (28/04), Ação Civil Pública (ACP) em que pede a condenação de servidor da Agência Municipal de Meio Ambiente (AMA), Ronilson Lago da Silva, atual Diretor de Licenciamento e Fiscalização, por ato de improbidade administrativa. Conforme as investigações do MP, o agente público, mesmo afastado das funções para concorrer à Câmara Municipal de Sobral em 2024, teria ido até a sede da AMA para gravar material de campanha, autorizando, inclusive, a entrada de terceiros no local.
Na ação, o MP cobra que o servidor seja proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios/incentivos fiscais por até quatro anos, além de pagar multa em valor até 24 vezes maior de sua remuneração, com a quantia sendo revertida ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos (FDID).
O Ministério Público tomou ciência do ocorrido após denúncia anônima encaminhada à Ouvidoria-Geral. O relato apontava que o servidor teria acessado as dependências da AMA em setembro de 2024, período de campanha eleitoral, mesmo após ter pedido licença para concorrer ao cargo de vereador. Na ocasião, o agente público ainda teria autorizado a entrada da equipe de campanha.
Durante as investigações, a Promotoria teve acesso a vídeos, fotografias e depoimentos de servidores públicos que indicavam a presença do investigado na autarquia ambiental em diversos dias, inclusive em um domingo, durante o período de afastamento funcional. “As provas apontaram a utilização do espaço público para finalidades alheias ao interesse público, em afronta aos princípios da legalidade, moralidade administrativa, impessoalidade, com base no artigo 11 da Lei nº 8.429/1992”, frisou o MP na ACP.
Ronilson Lago foi candidato a vereador pelo partido AGIR e teve 30 votos.



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