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PRE/CE opina pela improcedência de anular a convenção da Federação União Progressista.

A Procuradoria Regional Eleitoral no Ceará (PRE/CE) apresentou parecer na ação ajuizada pelos diretórios estaduais do União Brasil e do Progressistas que busca a anulação da convenção da Federação União Progressista realizada no último dia 26 de julho. No mérito, o Ministério Público Eleitoral manifestou-se pela improcedência dos pedidos relacionados à anulação da chapa majoritária, entendendo pela manutenção das deliberações da convenção da Federação.

No parecer, a PRE também sustenta, preliminarmente, a inadequação da via eleita, defendendo a extinção do processo sem resolução do mérito, por entender que a discussão deve ocorrer no âmbito da impugnação ao DRAP. Subsidiariamente, caso a preliminar seja afastada, opina pela improcedência da ação quanto à chapa majoritária e reconhece que a questão das candidaturas proporcionais foi parcialmente superada por decisão administrativa da Direção Nacional da Federação.

O julgamento está pautado para esta quarta-feira (30/07), no Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), sob a relatoria do Desembargador Eleitoral Wilker Macedo Lima.

Fonte: Portal Político

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