TSE proíbe propaganda eleitoral em carros de aplicativo e mantém multa contra candidato
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que é proibida a propaganda eleitoral em veículos utilizados para transporte de passageiros por aplicativo. A decisão foi tomada por maioria de votos e manteve a multa de R$ 2 mil aplicada a um candidato a vereador de Caruaru (PE) nas eleições de 2024.
O candidato foi punido por divulgar seu nome e número em um carro de aplicativo. Para o TSE, esses veículos se enquadram como bens de uso comum, já que, embora sejam particulares, prestam serviço ao público e têm ampla circulação.
O relator do caso, ministro Floriano de Azevedo Marques, afirmou que a legislação eleitoral busca impedir que candidatos obtenham vantagem ao utilizar espaços acessíveis à população. Em seu voto, destacou que “há uma correta equiparação desse veículo privado a bem público, para fins da incidência das vedações da lei eleitoral”.
A posição foi acompanhada pelos ministros André Mendonça, Dias Toffoli, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e pela ministra Estela Aranha.
Houve divergência apenas do ministro Nunes Marques, que defendeu uma interpretação mais restritiva da Lei das Eleições. Segundo ele, por se tratar de uma norma que limita direitos, a proibição não deveria ser ampliada para alcançar os veículos de transporte por aplicativo.
Com a decisão, fica consolidado o entendimento de que adesivos, plotagens ou qualquer outro tipo de propaganda eleitoral em carros de aplicativo são irregulares, sujeitando candidatos às sanções previstas na legislação eleitoral.



Publicar comentário