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Emprestar conta bancária para movimentar dinheiro de crime pode dar prisão; entenda a nova lei

Uma nova regra do Código Penal passou a tratar de forma específica a chamada “cessão de conta laranja”. A mudança foi estabelecida pela Lei Federal nº 15.397, de 30 de abril de 2026, que entrou em vigor após sua publicação no Diário Oficial da União.

Pela nova legislação, comete crime quem cede, de forma gratuita ou mediante pagamento, uma conta bancária para que nela sejam movimentados recursos destinados ao financiamento de atividade criminosa ou provenientes de crimes. A pena prevista é de 1 a 5 anos de reclusão, além de multa.

A medida busca atingir principalmente as chamadas contas laranjas, utilizadas para receber, transferir ou ocultar valores ligados a golpes e outras atividades criminosas.

É importante destacar que a lei não estabelece que simplesmente emprestar uma conta seja automaticamente crime. A conduta prevista exige que a conta seja cedida para a circulação de recursos destinados a atividades criminosas ou delas provenientes. A aplicação da norma, portanto, depende das circunstâncias e da comprovação dos requisitos do crime.

A nova legislação também endureceu as punições para outros crimes, incluindo fraudes eletrônicas, cuja pena pode chegar a 8 anos de prisão, além de multa, quando praticadas por determinados meios digitais.

Por isso, a recomendação é evitar disponibilizar sua conta bancária, aplicativo ou meios de recebimento para terceiros, especialmente quando houver dúvidas sobre a origem ou a finalidade dos valores movimentados.

Em caso de situação suspeita, a orientação é procurar o banco e, diante de uma possível implicação criminal, buscar orientação de um advogado.

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