TRE-CE esclarece que eleitor pode usar camiseta e adesivos de candidato no dia da eleição
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) reforçou que o eleitor poderá manifestar sua preferência política no dia da eleição por meio de camisetas, bandeiras, broches, adesivos e outros adornos, desde que a manifestação seja individual, espontânea e silenciosa.
A orientação consta no Ofício Circular CRE-CE nº 45/2026, expedido em 8 de setembro pelo corregedor regional eleitoral, desembargador Emanuel Leite Albuquerque, e encaminhado aos juízes eleitorais de todo o Estado.
A regra está prevista no artigo 39-A da Lei nº 9.504/1997 e na Resolução TSE nº 23.610/2019. Assim, o eleitor pode, por exemplo, comparecer ao local de votação usando uma camisa que identifique sua preferência por determinado candidato ou partido, desde que a iniciativa seja pessoal.
Por outro lado, não é permitida manifestação coletiva, como grupos de eleitores com roupas padronizadas ou outros elementos que caracterizem propaganda eleitoral.
O TRE-CE também alerta que candidatos e comitês não podem confeccionar, utilizar ou distribuir camisetas, brindes, cestas básicas ou outros bens que possam representar vantagem ao eleitor.
A Corregedoria determinou ainda que mesários, servidores e agentes de segurança sejam orientados sobre as regras, buscando garantir o equilíbrio entre a liberdade individual do eleitor e a proibição de propaganda eleitoral irregular no dia da votação.



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