TJCE aprova resolução para modernizar Judiciário e otimizar serviços ao cidadão

Com o objetivo de otimizar a prestação de serviços em todo o Estado, garantindo atendimento mais célere ao cidadão, a atual Administração do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) aprovou mudanças para modernizar o funcionamento da Justiça estadual. As alterações serão implementadas gradativamente ao longo das próximas gestões, sem aumento de despesas, conforme estudo realizado por técnicos da Secretaria de Planejamento e Gestão do Tribunal.
As mudanças constam na Resolução nº 05 (clique aqui para ver), aprovada pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) nesta quinta-feira (05/12). As modificações se justificam pela constatação de desequilíbrio na distribuição de unidades judiciais em relação à média de casos novos, o que acarreta unidades subdemandadas e superdemandadas.
O projeto contempla a agregação de comarcas que serão transformadas em vinculadas. Os fóruns permanecerão abertos, com funcionários para atender à população local, bem como estrutura necessária para realização de audiências por videoconferência.
NOVOS CASOS
Os processos novos das comarcas agregadas serão distribuídos conforme a competência de cada juízo, nas respectivas unidades judiciárias das comarcas-sede, contudo, o início desta alteração dependerá de autorização da Presidência do Tribunal, que estabelecerá a ordem cronológica de implementação da reestruturação, em conformidade com a capacidade administrativa do TJCE.
Os acervos processuais em tramitação nas comarcas vinculadas não serão transferidos para suas respectivas sedes até que sejam substancialmente reduzidos, mediante parâmetros definidos pela Presidência, sob a responsabilidade de magistrados designados, podendo contar com apoio da atuação do Núcleo de Produtividade Remota.
SOBRE OS SERVIDORES
Nenhum cargo de servidor efetivo, lotado nas comarcas agregadas, será extinto ou transformado. Além disso, aos servidores será assegurada a participação em concurso de remoção.
Outra opção para o servidor será o exercício de suas atividades na comarca agregada, utilizando as dependências físicas para atuação remota nos processos em trâmite na comarca-sede, garantido, ainda, sua residência na comarca vinculada e a percepção da Gratificação de Estímulo à Interiorização (GEI).



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