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Possível efeito colateral do COVID-19: eleições adiadas e mandatos de prefeitos e vereadores prorrogados

A pandemia do novo coronavírus deverá provocar fortes efeitos no campo político, principalmente no que diz respeito às eleições municipais de 2020. Em um primeiro movimento em sentido contrário, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já negou um pedido para adiar as eleições municipais deste ano. De acordo com a ministra Rosa Weber, presidente da Corte eleitoral, qualquer mudança nesse sentido mudança tem que partir do Congresso Nacional.

Avalia-se que, a depender do desenvolvimento da pandemia, medidas no campo político/eleitoral podem ser inevitáveis. Focus apurou que a questão já está no radar dos líderes políticos. Sabe-se que há nos bastidores um movimento por parte de alguns parlamentares projetando adiar as eleições e usar o dinheiro do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC) no combate ao Covid-19.

No momento, já existe uma Proposta de Emenda Constitucional transferindo a data do pleito para o dia 13 de dezembro deste ano, de autoria do deputado federal Paulo Guedes (PT-MG).

O TSE editou a Resolução 23.606/2019, que fixou as datas limites para cada ato pertinente ao pleito deste ano. Dia 3 de abril é a data limite para vereador mudar de partido, alegando justa causa, e que deseja a concorrer às eleições majoritárias ou proporcionais.

No dia seguinte, 4/4, é o último dia para os candidatos fixarem o domicílio eleitoral no município que desejam concorrer, desde que a sua filiação já esteja deferida pelo partido, quando o estatuto do partido não definir uma data superior.

As convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolha dos candidatos a prefeito, vice e vereadores vão até 05 de agosto.

A questão é: o quadro caótico causado pelo coronavírus vai permitir o desenvolvimento normal do calendário das eleições, combatidas as duas datas preliminares? Há razões para acreditar que não.

Fonte: Focus.jor

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