Ceará prorroga prazos de pagamento e suspende procedimentos fiscais por 60 dias

A promessa de amenizar os impactos econômicos sobre os negócios devido ao novo coronavírus foi cumprida pelo governador Camilo Santana. Em novo decreto publicado na noite desta terça-feira (24) no Diário Oficial do Estado (DOE), a Secretaria da Fazenda (Sefaz) estendeu por 60 dias prazos aos contribuintes e ainda suspendeu procedimentos fiscais pelo mesmo período.
“Praticamente, todos os pleitos das entidades representativas dos setores produtivos relacionados à obrigação acessória foram atendidos”, afirmou a secretária Fernanda Pacobahyba, responsável por editar as medidas.
De acordo com ela, dentro dos procedimentos fiscais suspensos estão as cobranças administrativas relacionadas à dívida ativa, como inscrição, protesto e ajuizamento de execução fiscal.
Segundo o texto do DOE de ontem, durante o período de situação de emergência, as sessões de julgamento pelas Câmaras do Conselho de Recursos Tributários do Contencioso Administrativo Tributário do Estado do Ceará (Conat) estarão também suspensas.
“Tivemos duas medidas ontem excelentes, que foram a liberação das guias de mercadoria para não embarreirar os insumos, e ainda postergamos regimes especiais, como atacadistas e de alimentos”, destacou a secretária.
O objetivo, segundo ela, é agilizar a liberação das cargas nas divisas do Estado, cuja fiscalização foi tornada mais rídigida pelo decreto estadual publicado na semana passada.
Com a medida conduzida pela Sefaz, a ideia é que tanto itens básicos para o abastecimento da população quanto artigos de exportação e importação tenham velocidade ao entrar e sair do Ceará.
Ainda de acordo com o Decreto, as indústrias beneficiadas pelo Fundo de Desenvolvimento Industrial (FDI) também foram liberadas de entregar a documentação correspondente aos meses de fevereiro a julho à Sefaz. A nova data estabelecida para isso foi 16 de agosto deste ano.
Já os produtores de camarão, lagosta e castanha de caju, cuja carga tributária estadual é diferenciada e gozam de benefícios fiscais, tiveram o regime especial prorrogado pelo decreto.
Fonte: Diário do Nordeste



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