Sefaz suspende atividades presenciais e define regime especial para Postos Fiscais

A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) informa que suspendeu todas as atividades presenciais no órgão, em virtude do avanço do novo coronavírus no Estado. A única exceção são os Postos Fiscais, que funcionarão com quadro reduzido de servidores e com a flexibilização das rotinas operacionais.
Diante do cenário emergencial, foram estabelecidas uma série de medidas para tornar o trânsito de mercadorias mais ágil. Pelas novas regras, os contribuintes inscritos no Cadastro Geral da Fazenda (CGF), nos regimes tributários Normal, Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte, ficam credenciados automaticamente pelo prazo de 30 dias, contados da última sexta-feira (20/3).
Nesse período, os caminhoneiros que transportam cargas dessas empresas não precisarão, salvo casos específicos, parar nos Postos Fiscais para que seja feita a fiscalização de entrada de mercadorias. As ações fiscais serão abertas mediante a informação da placa do veículo, capturada na passagem pela rodovia, não havendo necessidade de atendimento presencial para a homologação. O controle será realizado virtualmente, por meio das notas fiscais eletrônicas.



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