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Ao suspender nomeação de diretor da PF, Supremo mostra que o que valeu para Dilma vale para Bolsonaro

A decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a suspensão da nomeação do novo diretor da Polícia Federal, o delegado Alexandre Ramagem, pelo presidente Jair Bolsonaro lembra o passado recente. Em março de 2016, o ministro Gilmar Mendes anulou a nomeação pela então presidente Dilma Rousseff do antecessor Luiz Inácio Lula da Siva para o cargo de ministro da Casa Civil. No intervalo de quatro anos, dois ministros do STF viram nos atos presidenciais violações da Constituição.

No despacho desta quarta-feira (29), Moraes cita que a escolha do presidente Jair Bolsonaro tem indícios de não ter respeitado os princípios de impessoalidade que norteiam os atos da administração pública. “Nesse contexto, ainda que em sede de cognição inicial, analisando os fatos narrados, verifico a probabilidade do direito alegado, pois, em tese, apresenta-se viável a ocorrência de desvio de finalidade do ato presidencial de nomeação do Diretor da Polícia Federal, em inobservância aos princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e do interesse público”, escreveu Moraes.

Argumento semelhante fora usado ministro Gilmar Mendes, quando Dilma Rousseff ligou para Lula e avisou que o tinha nomeado. Na época, o ato foi interpretado como uma maneira de evitar uma eventual prisão pelo juiz Sergio Moro, o mesmo que, agora, se rebelou contra a intromissão na Polícia Federal e deixou o Ministério da Justiça.

Por Francisco Leali, n’O Globo Analítico

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