Sefaz aumenta limite para parcelamento de débitos de ICMS pela internet

Com o objetivo de facilitar a vida do contribuinte neste momento de pandemia, a Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) aumentou o valor permitido para o parcelamento de débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pela internet.
A partir desta sexta-feira (1/5), o limite passa de 70 mil Ufirce (Unidade Fiscal de Referência do Ceará) para 200 mil, o equivalente a R$ 897.954,00.
As dívidas poderão ser parceladas em até 45 vezes, com parcela mínima de R$ 200,00, pelo site da Sefaz (www.sefaz.ce.gov.br). Nos casos de parcelamento com mais de 30 cotas, o requerente deverá recolher o mínimo de 8% do valor total do débito no ato do pagamento da primeira parcela.



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