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Bolsonaro veta obrigatoriedade de cartazes informativos sobre uso de máscaras em entidades e estabelecimentos

O Governo Federal republicou nesta segunda-feira (6), no Diário Oficial da União, dois artigos da lei sancionada na última sexta-feira (3) que torna obrigatório o uso de máscaras de proteção individual em espaços públicos e privados, durante a pandemia de Covid-19. Com o ato, foram ampliados os vetos à medida.

Na nova lei aprovada pelo Congresso Nacional, o presidente Jair Bolsonaro já havia vetado o Artigo 3º-B e alguns de seus parágrafos, que obrigava os estabelecimentos, em funcionamento durante a pandemia de covid-19, a fornecer gratuitamente a seus funcionários e colaboradores máscaras de proteção individual.

Com o novo veto, ele desobriga entidades e estabelecimentos de afixar cartazes informativos sobre a forma de uso correto de máscaras e o número máximo de pessoas permitidas ao mesmo tempo dentro do local.

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