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Refis de dívidas do IPVA e ICMS é aprovado na Assembleia Legislativa

Foi aprovada, na Assembleia Legislativa, a mensagem do Governo do Ceará que cria o Programa Especial de Parcelamento de Dívidas Tributárias, o Refis, para os contribuintes cearenses. A matéria segue agora para sanção do governador Camilo Santana e entrará em vigor após publicação no Diário Oficial do Estado (DOE).

A medida permite o refinanciamento de débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), contraídos entre 1º de janeiro e 31 de maio deste ano, e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2020, com redução de até 100% em multas e juros, além de outros benefícios.

Pelas novas regras, ainda serão perdoados os débitos tributários considerados irrecuperáveis. Para fazer parte dessa categoria, os valores devidos ao Estado relativos ao ICMS, IPVA e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) devem ter sido cadastrados na dívida ativa até 31 de agosto de 2015 e não podem ultrapassar R$ 500. Também serão dados como perdidos os débitos de ICMS e IPVA inscritos há mais de 15 anos na dívida ativa estadual.

Ainda de acordo com o projeto aprovado, os contribuintes do ICMS que não instalaram o Módulo Fiscal Eletrônico (MFE) no período exigido na legislação ficarão dispensados do pagamento de 80% da multa, desde que paguem o valor restante até o dia 30 de setembro de 2020.

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