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Decreto é prorrogado sem alterações por mais uma semana no Ceará

O governador do Ceará, Camilo Santana, usou suas redes sociais nesta sexta-feira, 27, para informar que o Decreto Estadual será prorrogado novamente sem alterações. A determinação foi tomada após reunião com o Comitê de Saúde responsável pelo acompanhamento dos casos da Covid-19 no Estado.

A publicação do documento, que geralmente ocorre aos fins de semana, foi realizada ainda nesta sexta. Em publicação feita nesta semana, a autoridade havia informado que a antecipação aconteceria devido à circulação de notícias falsas (fake news) sobre lockdown no Ceará.

Saiba o que é permitido no Decreto:

Setor de alimentação:

– Restaurantes, com funcionamento até às 23 horas

– Praças de alimentação de shoppings

Setor cultural e de lazer:

– Shows de humor e música ao vivo em restaurantes, com respeito as medidas sanitárias

– Teatros, cinemas, centros culturais e afins, obedecendo ao distanciamento social e a medidas de higiene como uso de máscaras

– Barracas de praia

– Atividades esportivas em locais abertos

– Academias

Setor educacional:

– Aulas presenciais em Auto-Escolas

– Atividades presenciais em escolas da rede pública e privada de Fortaleza foram liberadas para a educação infantil, com 50% de ocupação permitida, Ensino Fundamental, com 35% e Ensino médio, com 35%.

– Escolas com alunos de cursos profissionalizantes ou preparatórios para o ensino superior também tiveram atividades presenciais autorizadas, desde que funcionem com 35% da capacidade.

Setor de transporte:

– O transporte intermunicipal de passageiros no Estado do Ceará, regular e complementar, desde que cumpridas todas as medidas sanitárias específicas para o setor.

– Viagens áreas também estão permitidas, sob rigorosas condições sanitárias.

Saiba o que é proibido no Decreto:

– Transmissão de lives, de jogos de futebol e de lutas em restaurantes e afins.

– Festas em ambientes fechados (esses tipos de ambiente pode receber eventos como congressos, desde que obedeçam a medidas sanitárias)

– Shows ou eventos de grande porte, que provoquem aglomerações de pessoas

– Funcionamento de bares

– O comércio ambulante ou em banca/estrutura provisória de bebidas alcoólicas.

– Aulas presenciais em universidades

Fonte: O Povo

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