Aprendizagem profissional é tema de webinário promovido pelo TRT-7 nesta quinta-feira (31/8)

A gestão regional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem realiza, nesta quinta-feira (31/8), a partir das 14h, um webinário sobre aprendizagem profissional. O evento, que irá debater as vantagens da aprendizagem profissional tanto para jovens quanto para empresários, será transmitido ao vivo pelo canal do Youtube do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (AQUI). A ação integra a Semana Nacional da Aprendizagem, realizada entre 28 de agosto a 1º de setembro. Inscreva-se AQUI.
O evento virtual será mediado pelo juiz do trabalho Célio Timbó. Ele é um dos gestores do Programa. A auditora fiscal do trabalho e coordenadora da aprendizagem profissional no Ceará, Raquel Pinho Gomes, vai falar sobre aspectos práticos da legislação e da importância social do tema. O Centro de Integração Empresa Escola também participará do webinário, por meio de sua gerente de operações e atendimento no Nordeste, Erika Flávia Araújo. Ela é especialista em gestão de liderança, gestão de pessoas e coach.
A aprendizagem é uma das maneiras de se enfrentar a precariedade do trabalho infantil e combinar educação e qualificação no trabalho, permitindo que os jovens tenham garantias trabalhistas, segurança e remuneração justa. No Brasil, o trabalho é totalmente proibido antes dos 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.
A Lei da Aprendizagem (Lei 10.097/2000), regulamentada pelo Decreto 5.598/2005, estabelece que as empresas de médio e grande porte contratem um número de aprendizes em percentual que pode variar de 5% a 15% do quadro de trabalhadores cujas funções demandem formação profissional.
Podem participar da aprendizagem jovens e adolescentes entre 14 e 24 anos incompletos que concluíram ou estão cursando o ensino fundamental ou médio. A lei estabelece que a contratação deve ter prazo determinado de até dois anos e que o aprendiz não pode deixar os estudos pelo trabalho, uma vez que é exigida no contrato a manutenção da educação formal, além da técnico-profissional.



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