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STDE Sobral alerta sobre proibição para criação de suínos em zona urbana

É proibida a criação e manutenção de animais de espécie suína em zona urbana, de acordo com o Artigo 32 da Lei Municipal, N° 1947, de 21 de novembro de 2019, que dispõe sobre a criação, manutenção, recolhimento, destinação e condição sanitária animal no município de Sobral.

O serviço de inspeção faz parte da Coordenadoria de Sanidade Animal da STDE e tem como um de seus objetivos inibir atividades clandestinas no âmbito dos produtos de origem animal. O serviço é oferecido na sede e nos distritos do município.

Para denúncias sobre a criação irregular de animais em zona urbana e rural e atividades clandestinas com produtos de origem animal, estão disponíveis os seguintes canais:

Ouvidoria: 0800 085 1600

E-mail: stde_sanidadeanimal@sobral.ce.gov.br

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