Saiba como pedir ressarcimento em caso de equipamentos danificados devido às quedas de energia

Consumidores que tiveram equipamentos danificados devido às quedas de energia podem solicitar ressarcimento junto a Enel, explicou o presidente da Associação Cearense de Defesa do Consumidor (Acedeon), Thiago Fujita, em entrevista à rádio Jangadeiro BandNews FM 101.7 nesta terça-feira (13/2).

O consumidor deve requerer juntamente à concessionária de energia elétrica e ser ressarcido em relação a qualquer queda de energia. Para isso, é preciso anotar o dia e a hora em que aconteceu a queda, fazer reclamação junto à Enel e anotar o protocolo caso precise em processo judicial”, explicou o presidente.

A falta de energia foi um dos principais problemas relatados por moradores de Fortaleza e Região Metropolitana após as fortes chuvas do fim de semana no Ceará. Em nota, a Enel Distribuição Ceará diz que restabeleceu energia para 98% dos clientes afetados.

Segundo resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o consumidor tem um prazo de até cinco anos da data da queda de energia para iniciar o processo. Para o ressarcimento, o consumidor deve ter:

➡️ A data e horário prováveis da ocorrência do dano;

➡️ Relato do problema apresentado pelo equipamento elétrico;

➡️ Descrição e características gerais do equipamento danificado, como marca e modelo;

➡️ Canal de contato de sua preferência, dentre os ofertados pela distribuidora.

O consumidor pode, ainda, consertar quaisquer equipamentos e solicitar o reembolso do conserto, sendo necessário:

➡️ Dois orçamentos detalhados para o conserto;

➡️ Laudo emitido por profissional qualificado;

➡️ Nota fiscal do conserto, indicando a data de realização do serviço e descrevendo o equipamento consertado.

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