O Município de Pires Ferreira esclarece que o Processo Licitatório 03PP04/2020 obedeceu a modalidade Pregão Presencial do tipo menor preço utilizando-se do procedimento de Registro de Preços tendo por objeto a EVENTUAL aquisição de Equipamentos Permanentes de Informática, Eletrodomésticos, Escritório, Som e Imagem destinados a atender as diversas Secretarias Municipais de Pires Ferreira/CE, visando adquirir equipamentos para escolas (inclusive novas), unidades de saúde, centros de atendimentos sociais, entre outros.
Importante expor que o procedimento de Registro de Preços não resulta diretamente em um contrato de fornecimento, mas como no presente caso, em uma ATA DE REGISTRO DE PREÇO onde o vencedor da licitação, ou seja, aquele que apresentou o menor preço assina uma ATA onde se compromete, caso o Órgão Público assim necessite, a fornecer o produto registrado constante da referida ATA. Assim, podem ser comprados produtos ali listados, como também pode não ser comprado nenhum produto, pois conforme o Decreto Municipal nº 131/2018, a Administração não possui obrigatoriedade de compra, pois como o nome já diz se trata de apenas um registro de preços. No caso presente, a Administração não efetuou nenhuma contratação até o presente momento, consequentemente nenhum pagamento foi efetuado, visto que, conforme mencionado anteriormente o processo já havia iniciado antes do estado de PANDEMIA, tendo em vista que os equipamentos necessários serão adquiridos de acordo com a necessidade do Município.
O processo de licitação teve início antes da PANDEMIA que ora assola a humanidade, sendoprecedido de ampla publicidade e contou com significativa concorrência, pois do certame participaram sete empresas que concorreram pelo menor preço. A empresa que se sagrou vencedora na Licitação comprovou sua idoneidade pela documentação apresentada e sua capacidade econômica através de seu balanço patrimonial. Importante ressaltar que a Administração Pública deve obedecer aos Princípios da Licitação não podendo vetar a participação de empresas que estejam aptas legalmente a participar do processo licitatório, tudo conforme o disposto na Lei Federal Nº 10.520/2002, o qual regulamento a licitação na modalidade Pregão.
Além do mais, os recursos disponibilizados para a compra dos equipamentos provenientes da licitação em questão, de nada tem a ver com os recursos para o combate ao CORONAVÍRUS-COVID19.
Mesmo focando no combate ao COVID – 19, com ações preventivas exitosas, o Município de Pires Ferreira está conseguindo conter a contaminação pelo COVID – 19, os serviços públicos devem e precisam continuar com suas atividades cotidianas paralelamente, pois as diversas unidades administrativas e seus órgãos necessitam de equipamentos para a estruturação dos ambientes de trabalho.
Concluímos informando que todo o processo licitatório além da publicidade obrigatória, o mesmo também foi disponibilizado no Portal de Licitações dos Municípios no site do Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE.
Pires Ferreira-CE, maio de 2020.
Prefeitura Municipal de Pires Ferreira