Decreto é prorrogado sem alterações por mais uma semana no Ceará

O governador do Ceará, Camilo Santana, usou suas redes sociais nesta sexta-feira, 27, para informar que o Decreto Estadual será prorrogado novamente sem alterações. A determinação foi tomada após reunião com o Comitê de Saúde responsável pelo acompanhamento dos casos da Covid-19 no Estado.
A publicação do documento, que geralmente ocorre aos fins de semana, foi realizada ainda nesta sexta. Em publicação feita nesta semana, a autoridade havia informado que a antecipação aconteceria devido à circulação de notícias falsas (fake news) sobre lockdown no Ceará.
Saiba o que é permitido no Decreto:
Setor de alimentação:
– Restaurantes, com funcionamento até às 23 horas
– Praças de alimentação de shoppings
Setor cultural e de lazer:
– Shows de humor e música ao vivo em restaurantes, com respeito as medidas sanitárias
– Teatros, cinemas, centros culturais e afins, obedecendo ao distanciamento social e a medidas de higiene como uso de máscaras
– Barracas de praia
– Atividades esportivas em locais abertos
– Academias
Setor educacional:
– Aulas presenciais em Auto-Escolas
– Atividades presenciais em escolas da rede pública e privada de Fortaleza foram liberadas para a educação infantil, com 50% de ocupação permitida, Ensino Fundamental, com 35% e Ensino médio, com 35%.
– Escolas com alunos de cursos profissionalizantes ou preparatórios para o ensino superior também tiveram atividades presenciais autorizadas, desde que funcionem com 35% da capacidade.
Setor de transporte:
– O transporte intermunicipal de passageiros no Estado do Ceará, regular e complementar, desde que cumpridas todas as medidas sanitárias específicas para o setor.
– Viagens áreas também estão permitidas, sob rigorosas condições sanitárias.
Saiba o que é proibido no Decreto:
– Transmissão de lives, de jogos de futebol e de lutas em restaurantes e afins.
– Festas em ambientes fechados (esses tipos de ambiente pode receber eventos como congressos, desde que obedeçam a medidas sanitárias)
– Shows ou eventos de grande porte, que provoquem aglomerações de pessoas
– Funcionamento de bares
– O comércio ambulante ou em banca/estrutura provisória de bebidas alcoólicas.
– Aulas presenciais em universidades
Fonte: O Povo



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