Justiça nega suspensão da seleção de professores  temporários em Coreaú

O Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Coreaú, Dr. Guido de Freitas Bezerra, acolheu os argumentos deduzidos pela Procuradoria do Município, indeferindo a suspensão do processo seletivo simplificado para contratação de professores temporários, bem como a interrupção das contratações em andamento, requerida pelo Ministério Público.

Em seu pedido, o Ministério Público argumentou que esse modelo de certame simplificado indica violação aos princípios constitucionais da impessoalidade, isonomia, moralidade e indisponibilidade do interesse público e é cercado de critérios subjetivos na avaliação, por ser apenas entrevista e análise de currículo.

Em sua defesa, o Município de Coreaú, informou que a seleção está sendo realizada em caráter de urgência com o claro objetivo de atender a uma necessidade temporária de excepcional interesse público.

Aduziu, ainda, que não há nos quadros do Município professores suficientes para atender os mais de 3.000 alunos matriculados e é “plenamente prejudicial iniciar as atividades do ano letivo com esse quantitativo de professores, tendo em vista que o número de profissionais é insuficiente para atender a grande demanda de discentes”, sendo que “o ano letivo iniciou em 01 de fevereiro de 2021, porém as atividades estão ocorrendo em apenas 04 escolas, em virtude da falta de profissionais”.

Ao falar com o blog, o Procurador Geral do Município, Dr. Hélio Costa, afirmou que “a manutenção da seleção não é uma vitória da procuradoria e nem muito menos da Secretaria da Educação, é uma vitória de todos os discentes que não terão o seu processo de aprendizagem prejudicado pela falta de professores”.

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