Lula sanciona lei que estabelece CPF como número único de identificação do cidadão brasileiro

O presidente Lula sancionou, na última quarta-feira (11/1), a Lei 14.534/23, que estabelece o número de inscrição no CPF como número único e suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos.
Segundo a norma, o CPF deverá constar dos cadastros e dos documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou dos conselhos profissionais, em especial nos seguintes documentos:
- Cartão Nacional de Saúde;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada;
- Certidão de casamento;
- Certidão de nascimento;
- Certidão de óbito;
- Certificado militar;
- Certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.
- Documento Nacional de Identificação (DNI);
- Número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
- Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
- Título de eleitor;
O texto determina que o número de identificação de novos documentos emitidos ou reemitidos por órgãos públicos ou por conselhos profissionais será o número de inscrição no CPF.
Porém, trecho da lei foi vetado por ir contra o interesse público. Foi vetada a parte que exigia o CPF para atendimento em serviços de saúde. O Ministério da Saúde foi favorável, pois isso poderia prejudicar o acesso à informação e a saúde, em casos, por exemplo, em que estrangeiros e brasileiros não possuem CPF.
Fonte: Migalhas



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