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Lula sanciona lei que estabelece CPF como número único de identificação do cidadão brasileiro

O presidente Lula sancionou, na última quarta-feira (11/1), a Lei 14.534/23, que estabelece o número de inscrição no CPF como número único e suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos.

Segundo a norma, o CPF deverá constar dos cadastros e dos documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou dos conselhos profissionais, em especial nos seguintes documentos:

  • Cartão Nacional de Saúde;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada;
  • Certidão de casamento;
  • Certidão de nascimento;
  • Certidão de óbito;
  • Certificado militar;
  • Certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.
  • Documento Nacional de Identificação (DNI);
  • Número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
  • Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
  • Título de eleitor;

O texto determina que o número de identificação de novos documentos emitidos ou reemitidos por órgãos públicos ou por conselhos profissionais será o número de inscrição no CPF.

Porém, trecho da lei foi vetado por ir contra o interesse público. Foi vetada a parte que exigia o CPF para atendimento em serviços de saúde. O Ministério da Saúde foi favorável, pois isso poderia prejudicar o acesso à informação e a saúde, em casos, por exemplo, em que estrangeiros e brasileiros não possuem CPF.

Fonte: Migalhas

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