Ceará é o primeiro Estado a cumprir lei que destina vagas de trabalho a mulheres vítimas de violência

O Ceará parte na frente e é o primeiro Estado do país a determinar que mulheres em situação de violência doméstica ou familiar terão prioridade no atendimento pelo Sine, às quais serão reservadas 10% das vagas de trabalho ofertadas. É o que determina a Lei 14.542, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada em abril desse ano.

A medida foi colocada em prática na Casa da Mulher Cearense de Sobral, por meio da assinatura do Termo de Cooperação Técnica entre a vice-governadora, Jade Romero; o secretário do Trabalho, Vladyson Viana; a senadora Augusta Brito; a prefeita em exercício de Sobral, Christianne Coelho; e o presidente do IDT, Raimundo Ângelo.

“Para o Ceará é motivo de orgulho ser o primeiro estado brasileiro a aderir a essa lei. Não mediremos esforços para fortalecer a autonomia econômica das nossas mulheres. O trabalho está apenas começando”, afirma a vice-governadora.

Por meio da parceria, haverá a capacitação e acompanhamento dos profissionais que atenderão as mulheres vítimas de violência dentro da Casa da Mulher Brasileira, em Fortaleza, e nas Casas da Mulher Cearense, em Sobral, Quixadá e Juazeiro do Norte, visando assegurar que 10% das vagas oferecidas pelo Sine sejam priorizadas para mulheres vítimas de violência.

A prefeita em exercício de Sobral, Christianne Coelho, comemorou a assinatura do Termo no seu município. “Nada melhor do que Sobral para dar esse pontapé inicial em uma ação tão importante como essa. Que sirva de exemplo para outros municípios”, finalizou.

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