Em caso de desaparecimento de pessoa, não espere 24 horas para denunciar.

A Lei mudou, e os órgãos de segurança podem ser procurados na hora. Agora, com a Lei Estadual N°18.800, as denúncias e registros de boletim de ocorrência não precisam mais aguardar o antigo prazo mínimo para serem feitos em qualquer delegacia do Ceará, além do meio online. Essa medida tem o objetivo de facilitar e aumentar as chances de localização dessas pessoas.

Para mais informações, acesse o perfil da 12ª Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa @desaparecidosdhppce ou ligue (85) 3257.4807 / (85) 99719.9678

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