A Lei nº 14.192/2021 considera violência política de gênero toda ação, conduta ou omissão que tenha como finalidade impedir, obstacularizar ou restringir os direitos políticos da mulher, incluindo qualquer distinção, exclusão ou restrição no reconhecimento, gozo ou exercício de seus direitos e de suas liberdades políticas fundamentais, em virtude de sexo.
O termo mulher, seguindo o mesmo paradigma da Lei Maria da Penha, inclui a mulher transexual (Decisão STJ, RESP n. 1.977.124/SP).
Crime
Previsto no art. 326-B do Código Eleitoral, constitui crime eleitoral assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidatas a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, com a finalidade de impedir ou dificultar a sua campanha eleitoral ou seu mandato eletivo, com menosprezo ou discriminação em relação a seu gênero, cor, raça ou etnia.
A pena prevista para esse crime é de 1 a 4 anos de reclusão e multa, podendo chegar a 5 anos e 4 meses se for praticado contra mulher de mais de 60 anos, gestante ou pessoa com deficiência.
Da mesma forma, nos termos do artigo 359-P do Código Penal, constitui crime restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência física, sexual ou psicológica, o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Para este crime a pena prevista é de 3 a 6 anos de reclusão e multa, além da pena correspondente à violência.
Quais as características da violência política de gênero?
A violência política de gênero pode ser identificada como qualquer ação ou omissão, ainda que indireta, praticada em razão do gênero, que cause dano ou sofrimento físico, sexual, psicológico, moral, econômico ou simbólico às mulheres com o objetivo de minimizar ou anular o gozo ou exercício de direitos políticos, seja em espaços públicos ou privados, incluindo o direito a ocupar cargos públicos, ao voto secreto, à associação e reunião, a realizar campanhas livremente e a exercer sua liberdade de opinião e expressão (Cartilha de prevenção à violência política contra as mulheres em contextos eleitorais. ONU Mulheres).
Representam formas de violência política de gênero ameaçar ou ofender a dignidade de mulheres, por meio de palavras, gestos ou outras formas, imputando-lhes crimes ou fatos que ofendam a sua reputação, bem como violar a sua intimidade, divulgando fotos íntimas ou dados pessoais, e questionar suas vidas privadas.
Fonte: Blog do Roberto Moreira.