A Segunda Turma do STF reduziu pela metade a pena de prisão do ex-deputado Aníbal Gomes, acusado de receber propina em um acordo envolvendo a Petrobras. A decisão levanta questionamentos sobre a aplicação das penas em casos de corrupção.
O que aconteceu:
- Redução da pena: Aníbal Gomes, inicialmente condenado a 13 anos de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, teve sua pena reduzida para cinco anos e dez meses, agora em regime semiaberto.
- Mudança de crime: A condenação por corrupção passiva foi modificada para tráfico de influência, um crime com prescrição de dois anos. Como o prazo de prescrição já se esgotou, Gomes não poderá ser punido por tráfico de influência.
Por trás da decisão:
- A redução da pena foi fruto de divergências entre os ministros do STF. Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski votaram pela condenação por tráfico de influência, enquanto Edson Fachin, acompanhado por Celso de Mello e Cármen Lúcia, manteve a condenação original por corrupção passiva, mas em regime mais brando.
O que está em jogo:
- A decisão destaca o debate sobre a prescrição de crimes e a aplicação das penas em casos de corrupção no Brasil. O resultado também reforça a importância do papel do STF na definição de condenações em processos complexos como a Lava Jato.
Próximos passos:
- Aníbal Gomes poderá cumprir sua pena em regime semiaberto, dependendo de futuras decisões judiciais. A mudança na tipificação do crime e o esgotamento do prazo de prescrição para o tráfico de influência podem afetar outras condenações em casos semelhantes.
Fonte: Focus Poder