A Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima (Sema) vai pagar o mês de agosto dos beneficiados com do Programa Auxílio Catador (PAC), a partir desta sexta-feira (20/9). Os beneficiários que comprovaram a produtividade mínima exigida nos Editais N° 01 e 03/2023 do Programa serão os contemplados
Os pagamentos só serão liberados para quem comprovar a Produção Mínima Individual de realização de atividades de reutilização, reciclagem e tratamento de resíduos de no mínimo 500 (quinhentos) quilos/mês, mediante DECLARAÇÃO expedida pela associação ou cooperativa a qual o catador encontra-se vinculado e encaminhada à SEMA, até o quarto dia corrido do mês subsequente à produção a ser declarada.
Quem não comprovar, conforme previsto nos editais, não recebe o auxílio.