A Secretaria da Fazenda do Ceará prorrogou, até o dia 30 de dezembro próximo, o prazo para pagamento da multa autônoma, com direito a desconto. Segundo a assessoria de imprensa do órgão, a medida é de caráter excepcional, aplicando-se aos contribuintes optantes do Simples Nacional, que terão restabelecidos os descontos previstos na forma do art. 10-A, I e II da Instrução Normativa nº 24/2023 até a referida data.
Os valores pendentes de pagamento da multa autônoma, atualizados conforme a previsão da nova Instrução Normativa, poderão ser consultados via Ambiente Seguro a partir da próxima semana.
Após o prazo final (30/12), caso os valores não sejam regularizados mediante pagamento à vista ou parcelado, serão adotadas as medidas administrativas cabíveis, conforme os termos e prazos previstos na Instrução Normativa nº 24/2023.
Para mais informações, leia o documento da Instrução Normativa nº 106/2024 na íntegra, disponível clicando AQUI.