Nesta segunda-feira (30), o Governo do Ceará iniciou o cadastro de entregadores de aplicativos e mototaxistas no Programa Moto Segura CE. Com a iniciativa, o Estado garante a instalação de equipamento para o rastreamento de motocicletas roubadas ou furtadas por meio da comunicação instantânea com as Forças de Segurança. Nesse primeiro momento estão sendo contemplados trabalhadores de Fortaleza e Região Metropolitana.
Os primeiros equipamentos foram instalados também nesta segunda, na Arena Castelão, em Fortaleza, com a presença do governador Elmano de Freitas. “Estamos lançando esse programa começando pelos trabalhadores que trabalham com aplicativo, que fazem entrega de mercadorias, transporte de passageiros, porque essas pessoas ganham o seu pão de cada dia usando a moto como instrumento de trabalho”, afirmou Elmano de Freitas.
O cadastro no Moto Segura será realizado somente por meio do aplicativo Meu Detran. A instalação do rastreador será feita por agendamento, na Arena Castelão, após concluído o cadastro. O agendamento para instalação, que teve início nesta segunda em Fortaleza, será aberto para toda a Região Metropolitana a partir de terça-feira, 1° de outubro.
“Queremos que todos os trabalhadores, inicialmente da Região Metropolitana de Fortaleza, busquem se cadastrar. Eles vão ter o direito de ter o rastreador de sua moto e permitir que a Polícia possa monitorar e, em caso de furto ou de roubo, rapidamente agir para recuperar a moto e prender quem praticou o crime”, detalhou Elmano de Freitas.
Critérios para este primeiro momento
– Ser motociclista de aplicativo e/ou mototáxi;
– Ser residente no Ceará;
- Ter biometria realizada no estado do Ceará;
– Ter habilitação válida com categoria A;
– Ser proprietário da moto que será instalado o equipamento;
– Moto deve ser emplacada no estado do Ceará;
– Não ter restrições na habilitação;
– Não ter mais de 40 pontos na Carteira Nacional de Habilitação;
– Veículo sem débitos ou restrições;
– Realizar cadastro no aplicativo Meu Detran;
– Aceitar as regras do programa;
- Comprar o chip de dados específico para inserir no rastreador instalado pelo Governo e garantir as recargas periódicas;
– Manter as condições de adesão enquanto estiver sendo beneficiado com o sistema de monitoramento;
– Realizar agendamento e comparecer para instalação gratuita do equipamento;
– Realizar a desinstalação do rastreador quando receber notificação ou for transferir.