Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados promete mudar as regras para guardadores informais de veículos. O PL 239/25, do deputado Eduardo Pazuello (PL-RJ), quer incluir no Código Penal a extorsão praticada por “flanelinhas” como crime específico.
O que propõe a nova lei?
A medida prevê pena de 2 a 8 anos de reclusão para quem cobrar valores sem autorização municipal para vigiar carros em ruas, praias ou eventos. A multa será definida conforme o caso.
Punição dobrada
Se a vítima for mulher, idoso, pessoa com deficiência ou estiver com crianças, a pena aumenta em até 50%. Em situações com ameaça velada ou violência implícita, como danos ao veículo, o tempo de prisão pode dobrar.
Por que criminalizar a atividade?
Autor do projeto, o ex-ministro da Saúde de Bolsonaro argumenta que a atual Lei 6.242/75 não coíbe práticas abusivas cometidas pelos guardadores de carros em vias públicas.
“A prática é verificada em várias cidades brasileiras, principalmente naquelas com maior concentração de pontos turísticos, praias, estádios, casas de shows, teatros e até hospitais, onde os chamados ‘flanelinhas’ atuam, se apropriando do espaço público e praticando a conduta extorsionária”, afirma Pazuello.
Caminho até virar lei
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de ser votada pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e também no Senado Federal.
Fonte: Jornal O Tempo – MG