Trabalho aos domingos e feriados exigirá acordo com sindicato a partir de 1º de julho

A partir de 1º de julho de 2025, empresas do setor comercial deverão seguir novas regras da Portaria 3.665/23 do Ministério do Trabalho e Emprego. A norma revoga a portaria anterior e exige que o trabalho em feriados seja autorizado apenas por acordos coletivos firmados com sindicatos, proibindo negociações individuais.
Publicada em novembro de 2023, a regulamentação teve sua vigência adiada três vezes para permitir adaptação do setor. Além da exigência de negociação coletiva, reforça o cumprimento das legislações municipais que regulam o funcionamento do comércio em datas especiais, garantindo maior segurança jurídica.
Especialistas recomendam que empregadores iniciem desde já tratativas com os sindicatos para formalizar convenções coletivas. A CLT determina o descanso preferencialmente aos domingos, exigindo escala de revezamento nos casos de expediente, enquanto o trabalho em feriados continua proibido, salvo exceções previstas em lei.
Fonte: Blog do Célio Brito

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